Dispõe sobre a obrigatoriedade do Município de Três Corações a implantar sistema de captação e geração de energia solar fotovoltaica em todas as construções públicas a serem realizadas no município e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Município de Três Corações obrigado a implantar sistema de captação e geração de energia solar fotovoltaica em todos os empreendimentos públicos a serem construídos, a partir de vigência dessa Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
JUSTIFICATIVA
Com a presente proposição estaremos contribuindo com o desenvolvimento de políticas públicas em favor do meio ambiente e toda a população.
O Brasil caminha em passos lentos em relação a outros países quando trata-se de tema relacionado à sustentabilidade, captação e geração de energia solar fotovoltaica.
A Câmara Municipal, já produz sua própria energia através de tecnologia, e a Prefeitura iniciou esse projeto recentemente.
O Poder Público deve acompanhar a evolução da tecnologia criando meios de contribuir com a produção de fontes renováveis de captação e geração de energia não poluentes a toda população, devendo respeitar o meio ambiente, criando ações conscientes e positivas.
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