Altera a Lei nº 4.585, de 27 de agosto de 2021, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2022” e altera a Lei nº 4.638, de 30 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2022 a 2025”, para a Realocação da Divisão do Minas Fácil.
Art. 1º Fica incluído o seguinte projeto ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, Lei nº 4.585, de 27 de agosto de 2021, a saber:
Código Descrição Valor
4.456 MANUTENÇÃO DO MINAS FÁCIL R$ 46.738,80
4.646 DESPESAS COM PESSOAL DA DIVISÃO DO MINAS FÁCIL R$ 114.415,33
Art. 2º Os projetos/atividades constantes do artigo 1º desta Lei ficam também incluídos no Plano Plurianual 2022 – 2025, Lei nº 4.638, de 30 de dezembro de 2021, a saber:
Código Descrição Produto Unidade de Medida Exercício Meta Física Valor
4.456 MANUTENÇÃO DO MINAS FÁCIL MANUTENÇÃO CONCLUÍDA UNID 2022 1 R$ 46.738,80
2023 1 R$ 94.050,00
2024 1 R$ 98.282,00
2025 1 R$ 102.705,00
4.646 DESPESAS COM PESSOAL DA DIVISÃO DO MINAS FÁCIL REMUNERAÇÃO PAGA PERCENTUAL 2022 25 R$ 114.415,33
2023 25 R$ 330.000,00
2024 25 R$ 363.000,00
2025 25 R$ 399.300,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Vimos respeitosamente, perante essa ilustre Casa Legislativa, apresentar o Projeto de Lei anexo que tem como objetivo adequar a Lei nº 4.585, de 27 de agosto de 2021, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2022” e a Lei nº 4.638, de 30 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2022 a 2025” para a Realocação da Divisão do Minas Fácil. Justificam-se as alterações devido à realocação da citada Divisão para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Diante do exposto e certos da importância do Projeto de Lei em tela, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos componentes dessa Câmara Municipal.
REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO
Prefeito Municipal
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