Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5857/2023
de 20/10/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4951/2023)
Trâmite
20/10/2023
Regime
Ordinário
Assunto
INSTITUI
Autor
Vereador
CARLOS EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA.
Documento Oficial Anexo1 Trâmite
Ementa

Institui o Dia da Conscientização e Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF).                                                                                                                                           

Texto

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Conscientização e prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF)", a ser realizado, anualmente, no dia 09 de setembro.

Art. 2º A Conscientização sobre a Síndrome Fetal tem como objetivos fundamentais:

I - Proteger a saúde de nascituros;

II - Garantir a saúde das crianças;

III - Promover a saúde das gestantes;

IV - Proporcionar orientação adequada, conscientizando gestantes e toda a população sobre os sérios danos que o consumo de álcool, durante a gestação, podem causar à saúde do feto e ao seu desenvolvimento pós nascimento;

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização e prevenção do consumo de álcool antes e durante a gravidez, prevenindo o nascimento de crianças com a síndrome alcoólica fetal.

Art. 4º As despesas de execução desta Lei, correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Pode não ser de conhecimento de vários futuros pais que a ingestão de bebida alcoólica pela mãe durante a gravidez, independentemente da quantidade ou do momento gestacional, pode acarretar no desenvolvimento da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF).

A SAF é uma doença sem cura que atinge milhares de bebês por conta do consumo de álcool pela mulher durante a gravidez e durante o período preconcepção, que pode provocar desde disfunções mais sutis até o quadro completo de SAF, passando por aborto, parto prematuro e várias deficiências físicas, comportamentais, cognitivas, sociais e motoras.

De acordo com estudos, os efeitos negativos do álcool são mais frequentes no cérebro e no coração do feto. E, apesar da síndrome não ter cura, ela pode ser totalmente evitada, porquanto, de acordo com especialistas, a prevenção está baseada na abstinência total de consumo de álcool pela gestante.

Considerando que atualmente a Síndrome alcoólica Fetal é uma das principais causas evitáveis de atraso mental e anomalias congênitas não hereditárias, representando, assim, um grande problema de saúde pública, entendemos ser necessária a ampliação de campanhas que divulguem os riscos do consumo do álcool pelas gestantes.

O foco principal é conscientizar e informar a população sobre os malefícios da exposição pré-natal a qualquer tipo e quantidade de bebida alcoólica, em qualquer momento da gestação.

Assim preservamos a saúde do nascituro, que é nosso objetivo principal, e podemos diminuir os custos para o sistema de saúde e para as famílias que terão que arcar com vários tratamentos que, repita-se, irão minimizar os danos da doença, por ser uma síndrome incurável.

Além disso, levando em conta que não há, até o presente momento, qualquer estudo que estabeleça limite seguro de consumo de álcool durante  a gravidez, compreendemos que devemos adotar todas as medidas possíveis para alertar a grávida sobre o risco para o seu filho caso haja o consumo de bebidas alcoólicas.

A data de 09 de setembro é considerada como o Dia Mundial de Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) em diversos países e conta com o apoio da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização das Nações Unidas (ONU).

Desta forma, com o intuito de colaborar com a municipalidade, principalmente com a saúde pública, venho apresentar tal proposição ao debate.

Assim, conto com os Nobres Colegas para a aprovação de tão relevante proposição.

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