Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5889/2023
de 29/12/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 5000/2023)
Trâmite
29/12/2023
Regime
Ordinário
Assunto
ALTERA
Autor
Executivo
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES
Ementa

Altera anexos da Lei nº 4.908, de 19 de julho de 2023, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2024”.

Texto

Art. 1º Ficam alterados os Anexos da Lei nº 4.908, de 19 de julho de 2023, que passam a vigorar conforme Anexos desta Lei, a saber:

I - Anexo I – Riscos Fiscais;

II - Anexo II – Metas Fiscais;

III - Anexo de Metas e Prioridades.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

______________________________________________________

Emenda nº 1: Art. 1º  Fica acrescido o artigo 1º-A ao Projeto de Lei n. 5.889/23 para acrescentar o parágrafo 10  ao Art. 27 da Lei nº 4.908, de 19 de julho de 2023, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2024, que contará com a seguinte redação:

"Art. 1º A. Fica acrescido o parágrafo 10  ao artigo 27 da Lei nº 4.908, de 19 de julho de 2023, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2024, que contará com a seguinte redação:

Art. 27 (...)

§10  A lei orçamentária poderá conter autorização ao Poder Legislativo  para abertura de créditos suplementares mediante remanejamento e transposição de dotações, no limite percentual de até 30% (trinta por cento) da receita orçada, através de Resolução, que publicada, será esta encaminhada  incontinenti ao Executivo para a ratificação e consolidação à execução orçamentária do exercício." (AC)

Justificativa

A presente emenda aditiva tem por objeto instrumentalizar a aplicação do § 4º , deste artigo 27, legitimando às suplementações autorizadas ao Poder Legislativo possam ser efetivadas nos termos do art. 60, inciso V, da Lei Orgânica Municipal .

Ressaltando que a omissão da Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto  à forma de materialização das suplementações de créditos orçamentários, implica em que estes possam ser somente mediante Decreto do Executivo, consoante art. 42 da Lei n. 4.320/64, limitando, em certa medida a autonomia do Poder Legislativo.

______________________________________________________

Emenda nº 2: Art. 1º  Altera a ementa do projeto  de Lei n. 5889/2023 que passa a ter a seguinte redação:

“Acresce o parágrafo 10  ao artigo 27 e  altera anexos da Lei nº 4.908, de 19 de julho de 2023, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2024”. (NR)

Justificativa:

A presente emenda aditiva tem por objeto instrumentalizar a aplicação do § 4º , deste artigo 27, legitimando às suplementações autorizadas ao Poder Legislativo possam ser efetivadas nos termos do art. 60, inciso V, da Lei Orgânica Municipal .

Ressaltando que a omissão da Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto  à forma de materialização das suplementações de créditos orçamentários, implica em que estes possam ser somente mediante Decreto do Executivo, consoante art. 42 da Lei n. 4.320/64, limitando, em certa medida a autonomia do Poder Legislativo.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

A proposta que ora apresentamos tem a finalidade de adequações nos anexos da Lei 4.908, de 19 de julho de 2023, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2024.”

O proposto no Projeto de Lei faz-se necessário devido às alterações nos anexos, pois as peças orçamentárias devem ser compatibilizadas e adequadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, encaminhado à essa Casa para apreciação.

Diante do exposto e certos da importância do Projeto de Lei em tela, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração aos componentes dessa Câmara Municipal.

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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