Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5889/2023
de 29/12/2023
Ementa

Altera anexos da Lei nº 4.908, de 19 de julho de 2023, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2024”.

Texto

Art. 1º Ficam alterados os Anexos da Lei nº 4.908, de 19 de julho de 2023, que passam a vigorar conforme Anexos desta Lei, a saber:

I - Anexo I – Riscos Fiscais;

II - Anexo II – Metas Fiscais;

III - Anexo de Metas e Prioridades.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

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Emenda nº 1: Art. 1º  Fica acrescido o artigo 1º-A ao Projeto de Lei n. 5.889/23 para acrescentar o parágrafo 10  ao Art. 27 da Lei nº 4.908, de 19 de julho de 2023, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2024, que contará com a seguinte redação:

"Art. 1º A. Fica acrescido o parágrafo 10  ao artigo 27 da Lei nº 4.908, de 19 de julho de 2023, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2024, que contará com a seguinte redação:

Art. 27 (...)

§10  A lei orçamentária poderá conter autorização ao Poder Legislativo  para abertura de créditos suplementares mediante remanejamento e transposição de dotações, no limite percentual de até 30% (trinta por cento) da receita orçada, através de Resolução, que publicada, será esta encaminhada  incontinenti ao Executivo para a ratificação e consolidação à execução orçamentária do exercício." (AC)

Justificativa

A presente emenda aditiva tem por objeto instrumentalizar a aplicação do § 4º , deste artigo 27, legitimando às suplementações autorizadas ao Poder Legislativo possam ser efetivadas nos termos do art. 60, inciso V, da Lei Orgânica Municipal .

Ressaltando que a omissão da Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto  à forma de materialização das suplementações de créditos orçamentários, implica em que estes possam ser somente mediante Decreto do Executivo, consoante art. 42 da Lei n. 4.320/64, limitando, em certa medida a autonomia do Poder Legislativo.

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Emenda nº 2: Art. 1º  Altera a ementa do projeto  de Lei n. 5889/2023 que passa a ter a seguinte redação:

“Acresce o parágrafo 10  ao artigo 27 e  altera anexos da Lei nº 4.908, de 19 de julho de 2023, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2024”. (NR)

Justificativa:

A presente emenda aditiva tem por objeto instrumentalizar a aplicação do § 4º , deste artigo 27, legitimando às suplementações autorizadas ao Poder Legislativo possam ser efetivadas nos termos do art. 60, inciso V, da Lei Orgânica Municipal .

Ressaltando que a omissão da Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto  à forma de materialização das suplementações de créditos orçamentários, implica em que estes possam ser somente mediante Decreto do Executivo, consoante art. 42 da Lei n. 4.320/64, limitando, em certa medida a autonomia do Poder Legislativo.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

A proposta que ora apresentamos tem a finalidade de adequações nos anexos da Lei 4.908, de 19 de julho de 2023, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2024.”

O proposto no Projeto de Lei faz-se necessário devido às alterações nos anexos, pois as peças orçamentárias devem ser compatibilizadas e adequadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, encaminhado à essa Casa para apreciação.

Diante do exposto e certos da importância do Projeto de Lei em tela, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração aos componentes dessa Câmara Municipal.

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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