Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa "Fim de Semana na Escola", no âmbito do Município de Três Corações.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa "FIM DE SEMANA NA ESCOLA", no âmbito do Município de Três Corações.
Art. 2° Este programa constará de atividades culturais, esportivas, e de lazer oferecidas por servidores públicos municipais, pais de alunos e voluntários, ao menos em um final de semana a cada mês, aos alunos, aos seus pais e aos jovens residentes nas proximidades das escolas públicas municipais onde ocorrerá o programa.
Art. 3° O programa estará vinculado às Secretarias Municipais de Educação, Esportes e Cultura e será regulamentado pelo Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem a finalidade de unir um pouco mais aquelas pessoas que estejam interessadas na educação de nossas crianças.
É também objeto do Projeto, conseguir um melhor e maior relacionamento entre pais, alunos e mestres, que podem fazer da escola um ambiente ainda mais saudável, onde as dúvidas e os problemas podem ser sanados dentro do ambiente escolar.
Um convênio maior entre as partes interessadas na educação de nossos filhos, auxilia no bom relacionamento entre as bases que sustentam a educação, as famílias, os mestres e a instituição, razão pela qual espero o apoio dos meus dignos pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
O Projeto também beneficiará os jovens que residem nas imediações das escolas utilizadas no programa e também dará uma utilidade ainda maior as escolas municipais que ficam nos finais de semana.
Pelo exposto, peço apoio dos Nobres Vereadores na aprovação do projeto.
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