Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5905/2023
de 16/11/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4980/2023)
Trâmite
16/11/2023
Regime
Ordinário
Assunto
AUTORIZA
Autor
Vereador
CARLOS EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa "Fim de Semana na Escola", no âmbito do Município de Três Corações.                                                           

Texto

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa "FIM DE SEMANA NA ESCOLA", no âmbito do Município de Três Corações.

Art. 2° Este programa constará de atividades culturais, esportivas, e de lazer oferecidas por servidores públicos municipais, pais de alunos e voluntários, ao menos em um final de semana a cada mês, aos alunos, aos seus pais e aos jovens residentes nas proximidades das escolas públicas municipais onde ocorrerá o programa.

Art. 3° O programa estará vinculado às Secretarias Municipais de Educação, Esportes e Cultura e será regulamentado pelo Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Lei tem a finalidade de unir um pouco mais aquelas pessoas que estejam interessadas na educação de nossas crianças.

É também objeto do Projeto, conseguir um melhor e maior relacionamento entre pais, alunos e mestres, que podem fazer da escola um ambiente ainda mais saudável, onde as dúvidas e os problemas podem ser sanados dentro do ambiente escolar.

Um convênio maior entre as partes interessadas na educação de nossos filhos, auxilia no bom relacionamento entre as bases que sustentam a educação, as famílias, os mestres e a instituição, razão pela qual espero o apoio dos meus dignos pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

O Projeto também beneficiará os jovens que residem nas imediações das escolas utilizadas no programa e também dará uma utilidade ainda maior as escolas municipais que ficam nos finais de semana.

Pelo exposto, peço apoio dos Nobres Vereadores na aprovação do projeto.

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