Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5916/2023
de 30/10/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4956/2023)
Trâmite
30/10/2023
Regime
Ordinário
Assunto
AUTORIZA
Autor
Executivo
Documento Oficial Capa do Projeto Trâmite
Ementa

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2023, no valor de R$ 9.000.000,00 para reforço nas dotações da unidade gestora do Instituto de Previdência Municipal de Três Corações - IPRECOR.

Texto

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2023, em conformidade com o inciso I, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) com o objeto “Reforço nas Dotações” nas seguintes dotações orçamentárias:

03 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES

002 – DIRETORIA EXECUTIVA

003 – ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0181 – INATIVOS/PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA ESTATUTÁRIA

6.015 – DESPESA COM PROVENTOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS

3.3.1.90.01.00 – APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS                

FONTE: 1801 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)                                                                                                          

R$ 8.600.000,00

03 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES

002 – DIRETORIA EXECUTIVA

003 – ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0181 – INATIVOS/PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA ESTATUTÁRIA

6.015 – DESPESA COM PROVENTOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS

3.3.1.90.03.00 – PENSÕES                                                                                                                                            

FONTE: 1801 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)           R$ 400.000,00

          

TOTAL GERAL ADICIONADO R$ 9.000.000,00

Art. 2º Os recursos para atender o disposto no art. 1º desta Lei serão oriundos de Tendência de Excesso de arrecadação para fonte de recursos 1801 – Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Repartição (Plano Financeiro) no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), conforme previsto no inciso II, §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e cálculo demonstrado no Anexo Único desta Lei, Tabela de Cálculo de Tendência de Excesso de Arrecadação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

ANEXO ÚNICO

CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Vimos respeitosamente, perante essa ilustre Casa Legislativa, apresentar o Projeto de Lei anexo que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício de 2023, na unidade gestora do Instituto de Previdência Municipal de Três Corações - IPRECOR.

A finalidade da proposta ora apresentada é autorizar a abertura de crédito adicional suplementar para a adição de valores, objetivando o reforço de dotações de despesa, visando à adequação da Lei orçamentária Anual. Tal projeto de Lei obedece ao previsto no artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/1964:

“Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

§1º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

(...)

II - os provenientes de excesso de arrecadação

(...)

§3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do exercício". (grifamos)

Diante do exposto e certos da importância do Projeto de Lei em tela, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos componentes dessa Câmara Municipal.

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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