Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5923/2023
de 11/01/2024
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 5006/2024)
Trâmite
11/01/2024
Regime
Ordinário
Assunto
Medalha 'Heóis de Curar'
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Dispõe sobre a instituição da Medalha "Herói de Curar" para homenagear profissionais da saúde que tenham prestado serviços notáveis à comunidade e à saúde pública, e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Fica instituída a Medalha "Herói de Curar - Dr. Júlio Arantes Sanderson de Queiróz", destinada a reconhecer e homenagear profissionais da saúde que tenham contribuído de forma significativa para o bem-estar da comunidade de Três Corações/MG, bem como aqueles que tenham realizado ações de impacto em âmbito estadual, nacional ou internacional.

§ 1º A Medalha "Herói de Curar", que leva o nome do Dr. Julio Arantes Sanderson de Queiróz, médico e educador que dedicou sua vida ao avanço da medicina e ao bem-estar da comunidade, será concedida anualmente, em cerimônia solene organizada pela Câmara Municipal de Três Corações para esse propósito, preferencialmente na semana em que se comemora o Dia Mundial da Saúde, 7 de abril;

§ 2º A Medalha será acompanhada de um Diploma de Honra ao Mérito, que especificará o nome do homenageado e a motivação para a concessão da honraria.

Art. 2º São elegíveis para serem agraciados com a Medalha "Herói de Curar" os seguintes profissionais da saúde:

I - Médicos;

II - Enfermeiros;

III - Técnicos e Auxiliares de Enfermagem;

IV - Farmacêuticos;

V - Psicólogos;

VI - Fisioterapeutas;

VII - Nutricionistas;

VIII - Odontólogos;

IX - Bioquímicos;

X - Biomédicos;

XI - Agentes Comunitários de Saúde;

XII - Outros profissionais da saúde que atuem em Três Corações/MG ou que tenham ações de impacto estadual, nacional e/ou internacional.

Art. 3º A indicação dos profissionais a serem homenageados será de responsabilidade de cada vereador da Câmara Municipal de Três Corações. Cada vereador poderá fazer uma indicação anual, que deverá ser formalizada por meio de decreto legislativo contendo a justificativa para a escolha do indicado.

§ 1º O decreto legislativo será submetido à aprovação do plenário da Câmara Municipal;

§ 2º Vereadores poderão consultar entidades representativas da área da saúde e a população em geral para auxiliar na identificação de possíveis homenageados;

§ 3º A Comissão de Saúde, Assistência Social, Segurança Pública e Direitos Humanos da Câmara Municipal poderá atuar como facilitadora na organização e realização da cerimônia de entrega da Medalha "Herói de Curar".

Art. 4º A Comissão de Saúde, Assistência Social, Segurança Pública e Direitos Humanos da Câmara Municipal terá a prerrogativa de, em cada cerimônia anual de entrega da Medalha "Herói de Curar", conceder uma distinção especial a uma instituição atuante na área da saúde.

§ 1º A seleção da instituição será baseada em critérios de contribuição notável para a saúde e o bem-estar da comunidade, seja em âmbito local, estadual, nacional ou internacional;

§ 2º A distinção à instituição será formalizada por meio de um Diploma de Honra ao Mérito, entregue durante a mesma cerimônia solene de outorga da Medalha "Herói de Curar";

§ 3º A decisão sobre a instituição a ser homenageada será tomada pela Comissão de Saúde, Assistência Social, Segurança Pública e Direitos Humanos e deverá receber a aprovação do plenário da Câmara Municipal.

Art. 5º A Câmara Municipal será responsável pela confecção e custeio das Medalhas e Diplomas de Honra ao Mérito.

Art. 6º As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias específicas da Câmara Municipal, que poderão ser suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

Justificativa:

O presente projeto de lei visa instituir a Medalha "Herói de Curar - Dr. Júlio Arantes Sanderson de Queiróz", uma honraria destinada a reconhecer e homenagear profissionais da saúde que tenham contribuído de forma significativa para o bem-estar da comunidade e para a saúde pública. A iniciativa é uma forma de valorizar aqueles que dedicam suas vidas ao cuidado dos outros, muitas vezes sem o devido reconhecimento.

Os profissionais da saúde são pilares fundamentais de qualquer sociedade. Eles são os primeiros a responder em momentos de crise, os últimos a deixar o campo de batalha contra doenças e os eternos guardiões da saúde pública. A pandemia de COVID-19 ressaltou a importância desses profissionais, que arriscam suas próprias vidas para salvar outras. Eles são verdadeiros heróis, e é imperativo que sejam reconhecidos e valorizados.

O nome da medalha é uma homenagem ao Dr. Júlio Arantes Sanderson de Queiróz, um médico e educador que deixou um legado indelével na medicina brasileira. Nascido em Aiuruoca, Minas Gerais, ele foi um pioneiro em diversas áreas da medicina e da educação médica. Foi professor de Clínica Cirúrgica da Faculdade de Ciências Médicas, fundador da Escola de Auxiliares de Enfermagem e Secretário de Saúde da cidade do Rio de Janeiro. Além disso, ele foi o criador da Residência Médica no Brasil e Secretário de Planejamento do Ministério da Saúde do Governo Itamar Franco. Além de sua carreira médica, Dr. Júlio também foi um prolífico escritor, autor de livros como "Reflexões sobre Ética Médica", "A Morte é notícia – A Cura é anônima" e "Heróis de Curar".

O livro "Heróis de Curar" é particularmente relevante para este projeto, pois aborda o anonimato heroico na área da saúde. Dr. Júlio destaca como muitas das maiores contribuições à medicina e à saúde pública foram feitas por indivíduos que permaneceram anônimos ou pouco reconhecidos. Este projeto busca corrigir essa invisibilidade, dando destaque não apenas aos profissionais da saúde de renome, mas também àqueles cujas ações impactantes muitas vezes passam despercebidas.

Além de homenagear profissionais da saúde, o projeto também prevê a concessão de uma distinção especial a uma instituição de saúde que tenha contribuído de forma notável para a saúde e o bem-estar da comunidade. Esta inclusão reconhece o papel vital que essas instituições desempenham no sistema de saúde e oferece uma oportunidade para que sejam devidamente valorizadas.

Em suma, este projeto de lei não apenas valoriza o trabalho árduo e a dedicação dos profissionais da saúde, mas também serve como um lembrete da importância de reconhecer e celebrar as contribuições muitas vezes anônimas que moldam o campo da saúde. É uma forma de dizer que vemos, valorizamos e agradecemos por cada ato de serviço, grande ou pequeno, conhecido ou desconhecido, que contribui para o bem-estar coletivo.

Deste modo, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, que não apenas presta uma justa homenagem, mas também serve como um incentivo para que mais pessoas se dediquem a ser um profissional da saúde com o mesmo nível de comprometimento e excelência que o Dr. Júlio demonstrou ao longo de sua vida.

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