Acresce o parágrafo 4º ao artigo 1º da Lei nº 4568/2021, de 28 de junho de 2021, que 'Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel urgente para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar."
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo 4º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 4568/2021,de 28/06/2021, que 'Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel urgente para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, que contará com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º (...)
§ 4º O auxílio-aluguel urgente será concedido em conformidade com a Lei Federal Nº 14.674, de 14 de setembro de 2023, que altera a Lei Maria da Penha para dispor sobre auxílio-aluguel em decorrência de situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida afastada do lar." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.
Justificativa:
O presente projeto de lei acresce o § 4º ao Art. 1º da Lei nº 4568/2021 que Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel urgente para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, no âmbito do Município de Três Corações/MG para adequá-la à Lei Federal nº 14.674, de 14 de setembro de 2023, que dispõe sobre auxílio-aluguel a mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica vítimas de violência doméstica.
De acordo com dados da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, no primeiro semestre de 2022, foram registradas 31.398 denúncias e 169.676 violações envolvendo violência doméstica contra mulheres no Brasil. Vale ressaltar que a subnotificação é um problema crítico, e muitas vítimas não têm acesso à rede de proteção existente. Cerca de 70% das mulheres vítimas de feminicídio no Brasil nunca passaram pela rede de proteção.
A violência contra mulheres se manifesta de diversas formas, incluindo violência física, sexual, psicológica, patrimonial e moral. Cada uma dessas categorias tem suas próprias características e consequências devastadoras para as vítimas.
Os dados estatísticos e informações acima demonstram a gravidade da situação de violência contra mulheres no Brasil, especialmente no contexto doméstico e familiar. A Lei Federal nº 14.674, de 14 de setembro de 2023, traz novas diretrizes para o auxílio-aluguel em casos de violência doméstica, tornando imperativa a adequação das legislações municipais para garantir a eficácia e a aplicabilidade das medidas protetivas.
O auxílio-aluguel é uma ferramenta crucial para permitir que as mulheres em situação de violência possam sair do ciclo de abusos. A adequação à lei federal amplia a rede de proteção e assegura que mais mulheres tenham acesso a esse benefício, contribuindo para a redução dos índices de violência e feminicídio.
Diante do exposto, é de suma importância a aprovação desse projeto, que visa não apenas a proteger as mulheres em situação de vulnerabilidade, mas também a alinhar as políticas públicas municipais às diretrizes federais, fortalecendo o sistema de proteção e garantindo a efetividade das ações de combate à violência contra a mulher.
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