Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5928/2023
de 11/01/2024
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 5007/2024)
Trâmite
11/01/2024
Regime
Ordinário
Assunto
INSTITUI
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Institui o Programa Municipal Integrado de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Sífilis no município de Três Corações/MG e dá outras providências.   

Texto

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Integrado de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Sífilis, doravante denominado "Programa", no âmbito do Sistema Único de Saúde do município de Três Corações.

Art. 2º O Programa terá como objetivos:

I -  Reduzir a prevalência e a incidência da sífilis no município, em conformidade com as diretrizes e estratégias estabelecidas pelo Ministério da Saúde;

II - Fomentar ações educativas e de conscientização voltadas para a prevenção da sífilis;

III - Facilitar e ampliar o acesso ao diagnóstico precoce da sífilis através da disponibilização de testes rápidos e outros métodos diagnósticos apropriados;

IV - Integrar as ações do Programa com políticas e programas materno-infantis, de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), e outros programas de saúde pública relevantes.

Art. 3º O Programa abrangerá, entre outras, as seguintes ações:

I - Desenvolvimento e veiculação de campanhas educativas e de conscientização em diversos meios de comunicação;

II - Disponibilização de testes rápidos para sífilis em todas as unidades de saúde do município e em eventos comunitários de saúde;

III - Articulação com serviços de Atenção Primária à Saúde para investigação, diagnóstico e acompanhamento de casos, com especial atenção a grupos de risco como gestantes;

IV - Criação de Comitês de Monitoramento e Avaliação para analisar e propor estratégias de enfrentamento a casos de transmissão vertical da sífilis;

V - Integração com o Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) para a realização de aconselhamento antes e depois dos exames, atendimento a gestantes e puérperas, e oferta de insumos de prevenção como preservativos e gel lubrificante;

VI - Promoção de campanhas de prevenção e detecção precoce em colaboração com o CTA e outras instituições pertinentes.

Parágrafo único. Sempre que possível deverão ser realizados testes para pesquisa de IST, incluindo sífilis, para todas as pessoas que realizam testes de gravidez em unidades de saúde;

Art. 4º Ficará a cargo do Poder Executivo Municipal a alocação de recursos financeiros específicos no orçamento municipal para a efetiva implementação e manutenção deste Programa.

§ 1º Fica autorizada a realização de parcerias com organizações não-governamentais e instituições privadas para o financiamento e a execução do Programa;

§ 2º Poderão ser concedidos incentivos fiscais para empresas que contribuam para o Programa, seja por meio financeiro ou através de outros recursos.

Art. 5º As equipes técnicas responsáveis pela execução do Programa deverão receber treinamento contínuo sobre as melhores práticas para o diagnóstico e tratamento da sífilis.

Parágrafo único. O treinamento poderá ser realizado em colaboração com o CTA, e o uso de tecnologias e telemedicina será incentivado para facilitar o diagnóstico e o acompanhamento dos pacientes.

Art. 6º As campanhas educativas serão estendidas para instituições de ensino, incluindo escolas e universidades, com foco no público jovem.

Art. 7º O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei, estabelecendo as normas para sua eficaz execução, no prazo máximo de sessenta (60) dias a contar da data de sua publicação.

Parágrafo único. A regulamentação deverá estabelecer diretrizes específicas para a integração das atividades do CTA ao Programa, incluindo a realização de aconselhamento, fornecimento de insumos de prevenção e promoção de campanhas conjuntas.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

Justificativa:

O presente projeto tem por mérito instituir o Programa Municipal Integrado de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Sífilis no município de Três Corações/MG.

A sífilis é uma das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) mais prevalentes no mundo, com cerca de 6 milhões de novos casos a cada ano. No Brasil, o cenário não é diferente, e há um aumento preocupante no número de casos. Segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2016, havia mais de meio milhão (aproximadamente 661 mil) de casos de sífilis congênita no mundo, resultando em mais de 200 mil natimortos e mortes neonatais. A sífilis congênita é a segunda principal causa de morte fetal evitável em todo o mundo, precedida apenas pela malária.

O Ministério da Saúde já possui diretrizes e estratégias para o combate à sífilis, mas é crucial que os municípios também tomem medidas específicas para enfrentar essa epidemia. A Lei Orgânica Municipal e o Sistema Único de Saúde (SUS) oferecem o arcabouço legal para a implementação de programas de saúde pública em nível municipal.

A sífilis congênita pode ser prevenida e tratada facilmente, desde que o diagnóstico e o tratamento sejam oferecidos às gestantes de forma oportuna durante o atendimento pré-natal. É crucial que todas as mulheres recebam exames diagnósticos e tratamento precoces como parte dos cuidados pré-natais de alta qualidade. Além disso, é importante também testar e tratar as parcerias sexuais das gestantes com sífilis, para interromper a cadeia de transmissão.

O Programa Municipal Integrado de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Sífilis visa a diminuir a prevalência e a incidência da sífilis no município de Três Corações/MG, alinhado com as diretrizes do Ministério da Saúde e da OMS. O programa também busca integrar suas ações com outras políticas e programas relevantes de saúde pública, incluindo programas materno-infantis e de ISTs.

Diante do exposto, fica clara a necessidade de implementação deste Programa no município de Três Corações/MG, como uma medida de saúde pública urgente e necessária para o combate efetivo à sífilis e suas consequências devastadoras. Este projeto de lei, se aprovado, tem o potencial de salvar vidas e melhorar a qualidade de saúde da população.

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