Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5934/2023
de 27/12/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4996/2023)
Trâmite
27/12/2023
Regime
Ordinário
Assunto
INSTITUI
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Institui a Campanha "Pelé pela Inclusão", no âmbito do Município de Três Corações/MG.                                                                                                                                 

Texto

Art. 1º Fica instituída a Campanha "Pelé pela Inclusão", com o objetivo de promover a conscientização sobre os direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência, celebrando a influência e legado do Rei Pelé no Município de Três Corações.

Parágrafo único. A Campanha será veiculada de forma contínua e interativa nos espaços disponíveis em abrigos de coletivos do Município de Três Corações, e terá ampla divulgação em plataformas digitais e eventos municipais.

Art. 2º A Campanha "Pelé pela Inclusão" terá como objetivos:

I - Divulgar os direitos das pessoas idosas, conforme estabelecido no Estatuto do Idoso;

II - Divulgar os direitos das pessoas com deficiência, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão;

III - Mobilizar a participação cidadã através de eventos, workshops e palestras, fazendo uso do esporte e da figura do Rei Pelé como instrumentos de engajamento.

Art. 3º A Campanha adotará os seguintes slogans e mensagens:

I - "Na Terra do Rei, todos têm direitos!"

a. "Assim como no futebol, na vida todos merecem uma chance igual. Respeite os direitos das pessoas idosas!"

b. "O Rei Pelé acredita no potencial de todos. Valorize as pessoas com deficiência!"

c. "Na jornada da vida, somos todos um time. Apoie as pessoas idosas e as pessoas com deficiência!"

II - "Driblando Desigualdades com Pelé"

a. "Na partida da vida, jogue com respeito e amor!"

b. "Drible o preconceito. Respeite as pessoas idosas!"

c. "Com habilidade e determinação, superamos desafios. Apoie as pessoas com deficiência!"

III - "Golaços da Cidadania com Pelé"

a. "Marcando gols pela igualdade e respeito!"

b. "Cada gol pela vida começa com respeito às pessoas idosas!"

c. "Todos no mesmo time pela inclusão das pessoas com deficiência!"

IV - "Jogando Juntos com Pelé pela Inclusão"

a. "Em campo, a união faz a força. Fora dele, o respeito faz a diferença!"

b. "Pelé marcou gols inesquecíveis. Marque você também com gestos de inclusão!"

c. "O futebol une nações. Que a inclusão una corações!"

V - "Defendendo Direitos com Pelé!"

a. "Cada defesa é uma vitória. Defenda os direitos das pessoas idosas e com deficiência!"

b. "Pelé defendeu a camisa do Brasil. Defenda você também a inclusão!"

c. "No jogo da vida, todos têm seu valor. Respeite e inclua!"

VI - "Passes Precisos com Pelé pela Inclusão"

a. "Um passe pode mudar o jogo. Um gesto pode mudar uma vida!"

b. "Pelé deu passe magistrais. Dê você também passos pela inclusão!"

c. "Na construção de uma sociedade justa, cada passe conta. Inclua e respeite!"

Parágrafo único. Novos slogans e mensagens poderão ser sugeridos e incorporados à Campanha, desde que alinhados aos objetivos e princípios estabelecidos nesta Lei, garantindo a atualização e renovação contínua da mensagem de inclusão.

Art. 4º Para enriquecer a Campanha, poderão ser desenvolvidas outras ações interativas, incluindo:

I - QR Codes que direcionam para vídeos educativos e depoimentos com momentos icônicos de Pelé ressaltando respeito e inclusão;

II - Jogos interativos e quizzes educativos fomentando os direitos das pessoas idosas e com deficiência;

III - Painéis interativos nos abrigos de coletivos, acessíveis a pessoas com deficiência visual ou auditiva e com tradução em Libras;

IV - Eventos esportivos municipais com foco na inclusão e respeito, incluindo paradesportos;

V - Competições escolares voltadas aos temas da campanha, com premiações e reconhecimentos;

VI - Workshops e palestras em escolas e centros comunitários, com participação de especialistas e personalidades esportivas.

Art. 5º A Campanha "Pelé pela Inclusão" poderá incluir testemunhos e histórias de vida de pessoas idosas e com deficiência, destacando suas conquistas, desafios e a importância do respeito e inclusão.

Art. 6º A Prefeitura Municipal de Três Corações, em colaboração com a concessionária de ônibus da cidade, ficará responsável pela produção e afixação dos painéis nos abrigos de coletivos, e pela promoção das atividades interativas.

Parágrafo único. Caso haja necessidade de modificações contratuais com a concessionária de ônibus para a utilização dos espaços em abrigos de coletivos, a Prefeitura procederá conforme o necessário.

Art. 7º A Prefeitura Municipal de Três Corações poderá estabelecer parcerias com instituições esportivas, escolas, universidades e organizações não governamentais para ampliar o alcance e a eficácia da Campanha "Pelé pela Inclusão".

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por  dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar esta Lei em até 60 (sessenta) dias após sua publicação oficial, definindo as diretrizes e estratégias de implementação.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

Justificativa:

O presente Projeto de Lei tem por mérito instituir a Campanha "Pelé pela Inclusão", com o objetivo de promover a conscientização sobre os direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência, celebrando a influência e legado do Rei Pelé no Município de Três Corações.

O Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), possui uma população significativa de pessoas idosas e com deficiência. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2015, realizada pelo IBGE, destaca que 30,2% da população brasileira possui algum tipo de deficiência e que 14,3% da população é composta por idosos.

A cidade de Três Corações, assim como outras localidades brasileiras, reflete essa realidade demográfica. No entanto, apesar da presença marcante desses grupos, ainda observamos desafios relacionados à inclusão, respeito e reconhecimento de seus direitos.

Em 2023, comemoramos os 20 anos do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que representa um marco legal na defesa dos direitos das pessoas idosas no Brasil. Este estatuto, juntamente com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), estabelece diretrizes claras para a promoção dos direitos e da dignidade desses grupos.

O esporte, em particular o futebol, tem o poder de unir pessoas de diferentes origens, idades e habilidades. A figura do Rei Pelé, nascido em Três Corações, representa não apenas o auge do futebol, mas também valores de respeito, determinação e superação. Utilizar sua imagem e legado para promover a inclusão é uma forma eficaz de alcançar um público amplo e diversificado.

A proposta desta Campanha "Pelé pela Inclusão" visa, portanto, utilizar a influência e o legado do Rei Pelé para promover a conscientização sobre os direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência. Através de mensagens positivas, interativas e educativas, a campanha busca reforçar a importância da inclusão, do respeito e da valorização desses grupos, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto, que representa um passo significativo na promoção dos direitos e da inclusão de pessoas idosas e com deficiência em nosso município.

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