Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5955/2023
de 21/03/2024
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 5029/2024)
Trâmite
21/03/2024
Regime
Ordinário
Assunto
Dispõe sobre
Autor
Vereador
FABIANO JERÔNIMO.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de  Três Corações.                                         

Texto

Art. 1º As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo não estão sujeitos a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades.

§ 1º As entidades classificadas como “indoor” deverão adequar-se às normas de garantia acústica, promovendo o devido isolamento sonoro, para evitar perturbações aos limítrofes.

§ 2º Os Estandes de tiro deverão obedecer as normas da construção vigente em conformidade com o Exército Brasileiro.

Art. 2º As entidades descritas no artigo 1º poderão funcionar sem restrição de horário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Complemento

Justificativa:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Venho apresentar aos Nobres Edis o Projeto de Lei que 'Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de  Três Corações.'

O objetivo da propositura é regulamentar o funcionamento das entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo.

Certo da atenção, aguardo a aprovação do presente projeto pelo Egrégio Plenário.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade