Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Três Corações.
Art. 1º As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo não estão sujeitos a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades.
§ 1º As entidades classificadas como “indoor” deverão adequar-se às normas de garantia acústica, promovendo o devido isolamento sonoro, para evitar perturbações aos limítrofes.
§ 2º Os Estandes de tiro deverão obedecer as normas da construção vigente em conformidade com o Exército Brasileiro.
Art. 2º As entidades descritas no artigo 1º poderão funcionar sem restrição de horário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa:
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Venho apresentar aos Nobres Edis o Projeto de Lei que 'Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Três Corações.'
O objetivo da propositura é regulamentar o funcionamento das entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo.
Certo da atenção, aguardo a aprovação do presente projeto pelo Egrégio Plenário.
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