Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5959/2024
de 21/03/2024
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 5031/2024)
Trâmite
21/03/2024
Regime
Ordinário
Assunto
Fica estipulado
Autor
Vereador
CARLOS EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Fica estipulado o pagamento com correção monetária dos salários dos servidores públicos municipais do Município de Três Corações-MG, em caso de atraso no pagamento por parte da Gestão Pública Municipal e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Fica estipulado o pagamento com correção monetária dos salários dos Servidores Públicos Municipais do Município de Três Corações-MG, em caso do Gestor Público Municipal não efetuar o pagamento até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalho prestado.

Art. 2º A correção monetária que trata a presente lei, será aplicada com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou por outro que vier a lhe substituir.

Parágrafo Único. A correção monetária será calculada considerando os dias de vencimento contados a partir do 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalho prestado até o dia de efetivo e comprovado pagamento ao Servidor.

Art. 3º Fica estipulado de multa 2% (dois por cento) ao dia sobre o pagamento do Servidor Público Municipal.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Vimos apresentar aos Nobres Edis o Projeto de Lei que “Fica estipulado o pagamento com correção monetária dos salários dos servidores públicos municipais do Município de Três Corações, em caso de atraso no pagamento por parte da Gestão Pública Municipal e dá outras providências”.

O objetivo da propositura é garantir segurança jurídica aos servidores municipais no caso de não pagamento dos vencimentos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalho prestado.

E conforme a Súmula 682, STF, “Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos dos servidores públicos”.

Certo da atenção, aguardo a aprovação pelo Egrégio Plenário.

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