Institui o Dia Municipal de Prevenção e Luta Contra o Câncer no município de Três Corações/MG.
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção e Luta Contra o Câncer em Três Corações/MG, a ser comemorado anualmente no dia 4 de fevereiro.
Art. 2º O Dia Municipal de Prevenção e Luta Contra o Câncer tem como objetivos:
I - Promover a conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer;
II - Incentivar a realização de eventos educativos e campanhas de saúde pública voltadas para a prevenção do câncer;
III - Homenagear pacientes, familiares, profissionais de saúde e todos aqueles que lutam contra a doença;
IV - Estimular o apoio à pesquisa e ao desenvolvimento de novas tecnologias e tratamentos para o câncer.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá, neste dia, em parceria com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais, instituições de ensino e o setor de saúde, promover atividades e eventos que contribuam para os objetivos desta lei.
Art. 4º O Dia Municipal de Prevenção e Luta Contra o Câncer será incluído no calendário oficial de eventos do Município de Três Corações/MG.
Art. 5º Poderão ser promovidas campanhas educativas nas escolas municipais sobre a prevenção e diagnóstico precoce do câncer, incluindo a distribuição de material informativo e a realização de palestras por profissionais de saúde.
Art. 6º O Município poderá estimular parcerias com instituições de saúde para a oferta de exames preventivos gratuitos ou com custo reduzido, visando ampliar o acesso ao diagnóstico precoce.
Art. 7º Os canais oficiais de comunicação do município serão utilizados para disseminar informações sobre prevenção, tratamento do câncer e divulgação dos eventos realizados em alusão ao Dia Municipal de Prevenção e Luta Contra o Câncer.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.
Justificativa:
A presente proposição tem por mérito instituir o Dia Municipal de Prevenção e Luta Contra o Câncer em Três Corações/MG, a ser comemorado anualmente no dia 4 de fevereiro.
A instituição do Dia Municipal de Prevenção e Luta Contra o Câncer em nosso município, a ser celebrado anualmente no dia 4 de fevereiro, visa alinhar nossos esforços locais com um movimento global de conscientização e combate ao câncer. Esta data foi escolhida em consonância com o Dia Mundial do Câncer, estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e apoiado por entidades como a União Internacional para o Controle do Câncer (UICC), para promover a conscientização sobre a doença e encorajar sua prevenção, detecção e tratamento.
O reconhecimento da data 4 de fevereiro como Dia Mundial do Câncer surgiu no ano 2000, com a assinatura da Carta de Paris pelo então presidente da França, Jacques Chirac, e pelo então diretor-geral da UNESCO, K?ichir? Matsuura, informa o Ministério da Saúde. No ano anterior, seis especialistas em câncer se reuniram para redigir o documento sobre uma visão para abordar o impacto do câncer "na vida humana, no sofrimento humano e na produtividade das nações". A Carta destacou a necessidade de acesso a cuidados de qualidade, financiamento para a pesquisa do câncer, maior entendimento e, acima de tudo, respeito e dignidade para todos os indivíduos que vivem com a doença. Ao final, um artigo sugeriu um dia internacional de conscientização. Desde então, a data ficou marcada por campanhas globais de utilidade pública que visam evitar milhões de mortes anuais a partir do aumento da consciência e da educação sobre a doença.
O câncer representa um dos principais desafios de saúde pública em todo o mundo, incluindo o Brasil, onde milhares de novos casos são diagnosticados anualmente. Segundo dados recentes, é estimado que milhões de pessoas ao redor do globo morrem de câncer a cada ano, muitas dessas mortes podem ser evitadas através da prevenção, do diagnóstico precoce e do tratamento adequado.
A escolha de 4 de fevereiro como o Dia Municipal de Prevenção e Luta Contra o Câncer não é apenas simbólica, mas também estratégica, visando maximizar a conscientização pública e mobilizar a comunidade de Três Corações em torno da prevenção e controle do câncer. Este dia nos oferece uma oportunidade única de unir forças com organizações nacionais e internacionais, aproveitando campanhas de educação e prevenção já estabelecidas, e adaptando-as às necessidades locais.
Além disso, o câncer impacta não apenas os pacientes, mas também suas famílias e comunidades, gerando um significativo ônus emocional, social e econômico. Promover a conscientização e facilitar o acesso à informação sobre prevenção e tratamentos disponíveis são passos essenciais para reduzir a incidência e mortalidade por esta doença em nosso município.
Através da instituição deste dia em nosso calendário oficial, reforçamos o compromisso do município de Três Corações com a saúde e o bem-estar de seus cidadãos, promovendo a educação para a saúde, apoiando a pesquisa científica e incentivando práticas de vida saudáveis que podem contribuir significativamente para a redução dos riscos de desenvolvimento do câncer.
Portanto, a implementação do Dia Municipal de Prevenção e Luta Contra o Câncer é um passo fundamental em nossa jornada para uma comunidade mais informada, saudável e resiliente, refletindo nosso compromisso contínuo com a promoção da saúde pública e o combate a uma das doenças mais desafiadoras de nosso tempo, pelo que peço a aprovação deste Projeto aos nobres Pares dessa Casa Legislativa.
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