Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Complementar 642/2022
de 11/08/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 588/2022)
Trâmite
11/08/2022
Regime
Ordinário
Assunto
ALTERA
Autor
Executivo
Documento Oficial Capa do Projeto Trâmite
Ementa

Altera a Lei Complementar Nº 508, de 25 de março de 2019, que “Dispõe sobre a Organização Geral da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Três Corações e dá outras providências”.

Texto

Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao artigo 23, da Lei Complementar Nº 508, de 25 de março de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 23. São cargos em comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

(...)

V - Chefe da Divisão do Minas Fácil, a quem compete:

a) determinar medidas, desenvolver e implantar projetos de simplificação e automatização, para abertura de empresas;

b) chefiar os trabalhos de abertura de empresas simplificando, racionalizando e desonerando o processo de registro e legalização;

c) chefiar os trabalhos de integração com o Estado, Junta Comercial e Receita Federal, para eficácia das informações, na abertura de empresas.” (AC)

Art. 2º Fica revogado o inciso IX do artigo 31, da Lei Complementar Nº 508, de 25 de março de 2019.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei Complementar Nº 508, de 25 de março de 2019.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei Complementar visa a transferência do cargo em comissão de Chefe da Divisão do Minas Fácil da Secretaria Municipal de Finanças para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, uma vez que as atribuições pertinentes ao cargo melhor correspondem às atividades desenvolvidas pela Secretaria de destino.

Em face da importância do Projeto de Lei Complementar em questão, ficamos na expectativa de aprovação por essa egrégia Casa Legislativa.

REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO

Prefeito Municipal

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