Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Complementar 706/2024
de 29/02/2024
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 643/2024)
Trâmite
29/02/2024
Regime
Ordinário
Assunto
ALTERA
Autor
Executivo
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES
Ementa

Altera o Anexo I-B Quadro Demonstrativo de Transformação de Cargos Públicos de Provimento Efetivo – Grupo Ocupacional Técnico em Saúde (GOTS), o Anexo III Descrição dos Cargos do Quadro de Pessoal Efetivo referentes ao cargo Técnico em Raio-X e altera a sua nomenclatura, na Lei Complementar nº 283, de 26 de agosto de 2011, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Profissionais de Saúde do Município de Três Corações, estabelece normas de enquadramento e dá outras providências”.

Texto

Art. 1º Fica alterado Anexo I-B Quadro Demonstrativo de Transformação de Cargos Públicos de Provimento Efetivo – Grupo Ocupacional Técnico em Saúde (GOTS) da Lei Complementar nº 283, de 26 de agosto de 2011, referente ao cargo de Técnico em Raio-X e alterada a sua nomenclatura, passando a vigorar conforme o Anexo desta Lei Complementar.

Art. 2º Fica alterado o Anexo III Descrição dos Cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da Lei Complementar nº 283, de 26 de agosto de 2011, referente ao cargo de Técnico em Raio-X e alterada a sua nomenclatura, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO

DESCRIÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO EM SAÚDE

1. CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA (NR)

2. Descrição Sintética: Compreendem os cargos que visam executar exames radiológicos, preparar materiais e equipamentos para realização dos exames, orientar e preparar os pacientes, operar os equipamentos para subsidiar diagnósticos, operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia, prestar atendimento ao paciente dentro e fora da sala de exame, realizar atividades seguindo as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta profissional. (NR)

3. Atribuições Típicas:

Realizar exames radiológicos de vários tipos, segundo as requisições médicas, para subsidiar o diagnóstico de doenças;

Organizar equipamentos, sala de exame e materiais necessários;

Operar Tomógrafo, Mamógrafo, Sistemas de Hemodinâmica, aparelhos de Raio-x e outros, acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento para provocar a descarga de radioatividade correta;

Averiguar as condições técnicas dos equipamentos e acessórios, comunicando ao superior eventuais problemas;

Revelar chapas e filmes radiológicos, zelando pela qualidade das imagens;

Realizar o processamento de documentação das imagens;

Controlar radiografias realizadas, registrando números e discriminando tipo e requisitante;

Cumprir protocolos e procedimentos administrativos;

Orientar, posicionar e preparar os pacientes e aparelhos de acordo com as instruções necessárias para a realização de cada exame, seguindo normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta;

Utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x para segurança e saúde;

Acompanhar possíveis reações ao contraste e medicamentos;

Zelar pela segurança individual e coletiva utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;

Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho;

Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;

Participar de programas de treinamentos quando convocado;

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior, aplicáveis aos objetivos da Administração Pública Municipal. (NR)

4. Requisitos para Provimento:

Instrução: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Radiologia;

                                               Inscrição no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia. (NR)

5. Forma de Provimento:

........................................................................................................................

6. Jornada de Trabalho:

......................................................................................................................”

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes Lei Complementar nº 283, de 26 de agosto de 2011.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei Complementar visa alterar a nomenclatura, descritivo, atribuições e requisitos do cargo Técnico em Raio-X, constantes no Anexo I-B e no Anexo III da Lei Complementar nº 283/2011, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais de Saúde do Município de Três Corações, estabelece normas de enquadramento e dá outras providências”.

Cumpre salientar que o escopo principal da presente propositura é a correção da nomenclatura do cargo em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 7.394, de 29 de outubro de 1985 e Decreto Federal nº 92.790, de 17 de junho de 1986, bem como a modificação de determinados parâmetros, com o objetivo de aperfeiçoar a aplicabilidade da legislação em pauta, em especial em relação à modernização e atualizações que sucederam ao longo dos anos.

Somado a estes fatores, devido ao avanço e inovação de meios tecnológicos, é possível a implantação de novas atividades e encargos no que diz respeito às atribuições dos referidos profissionais, com o intuito de agregar no desenvolvimento do Município e prover de um serviço de maior qualidade para os cidadãos.

Assim sendo, por tudo mais que será suprido por Vossas Excelências e em total atendimento ao interesse público, é de se requerer que o presente Projeto de Lei Complementar, aqui exposto, seja aprovado na sua totalidade.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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