Dispõe sobre o detalhamento do Orçamento da Câmara Municipal de Três Corações para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
Art. 1º O detalhamento do Orçamento da Câmara Municipal de Três Corações, discriminado de acordo com os quadros que integram e acompanham a presente Resolução, estima à receita em R$ 8.948.000,00 (Oito milhões, novecentos e quarenta e oito mil reais), e fixa a despesa em igual valor, para o exercício de 2023.
Art. 2º A Receita será realizada mediante transferência do Poder Executivo e classificada como Receita Extra-orçamentária de Duodécimos.
RECEITA EXTRA ORÇAMENTÁRIA DUODÉCIMO
TOTAL GERAL R$ 8.948.000,00
Art. 3º A despesa do Poder Legislativo e do Município de Três Corações será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa R$ 8.928.000,00
03 – Essencial a Justiça R$ 4.000,00
24 – Comunicações R$ 16.000,00
_________________
TOTAL GERAL R$ 8.948.000,00
B – DESPESAS POR ÓRGÃOS, UNIDADES E SUB-UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 – Poder Legislativo
01.01 – Câmara Municipal
01.01.01 – Corpo Legislativo R$ 2.431.000,00
01.01.02 – Administração Geral/ Jurídica/ Administrativa/
Comunicação / Financeira R$ 5.849.000,00
01.01.03 – Órgão Central de Controle Interno R$ 201.000,00
01.01.04 – Escola do Legislativo R$ 467.000,00
__________________
TOTAL GERAL R$ 8.948.000,00
C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
– Pessoal e Encargos Sociais R$ 6.552.000,00
– Outras Despesas Correntes R$ 2.112.000,00
________________
Sub Total R$ 8.664.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
– Investimentos R$ 284.000,00
_______________
Sub Total R$ 284.000,00
______________
TOTAL GERAL R$ 8.948.000,00
Art. 4º Aplicam-se ao Orçamento do Poder Legislativo as autorizações constantes da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2023.
Art. 5º Fica a Câmara Municipal autorizada a alterar os números reduzidos das dotações de seu orçamento para adequar-se aos números reduzidos do orçamento do Município para 2023, caso seja necessário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Em cumprimento a dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023, vimos apresentar o substitutivo ao projeto de resolução que detalha o Orçamento do Poder Legislativo para o ano de 2023, com o arredondamento apresentado pela Lei Orçamentária Anual.
Junto ao substitutivo estão sendo apresentados os anexos:
- Quadro de Detalhamento de Despesas;
- Dotações por estrutura;
- Fontes por estrutura;
- Análise das Despesas em percentuais;
- Ranking de Despesas;
- Funções – ordem código;
- Programas – ordem código;
- Projetos e Atividades – ordem código.
A medida se faz necessária uma vez que o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023 veio com o orçamento do Poder Legislativo com valores arredondados.
Contando com a atenção sempre dispensada pelos nobres edis, solicitamos a aprovação da presente propositura.
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Substitutivo Global: Art. 1º O detalhamento do Orçamento da Câmara Municipal de Três Corações, discriminado de acordo com os quadros que integram e acompanham a presente Resolução, estima à receita em R$ 8.948.000,00 (Oito milhões, novecentos e quarenta e oito mil reais), e fixa a despesa em igual valor, para o exercício de 2023.
Art. 2º A Receita será realizada mediante transferência do Poder Executivo e classificada como Receita Extra-orçamentária de Duodécimos.
RECEITA EXTRA ORÇAMENTÁRIA DUODÉCIMO
TOTAL GERAL R$ 8.948.000,00
Art. 3º A despesa do Poder Legislativo e do Município de Três Corações será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa R$ 8.928.000,00
03 – Essencial a Justiça R$ 4.000,00
24 – Comunicações R$ 16.000,00
_________________
TOTAL GERAL R$ 8.948.000,00
B – DESPESAS POR ÓRGÃOS, UNIDADES E SUB-UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 – Poder Legislativo
01.01 – Câmara Municipal
01.01.01 – Corpo Legislativo R$ 2.431.000,00
01.01.02 – Administração Geral/ Jurídica/ Administrativa/
Comunicação / Financeira R$ 5.849.000,00
01.01.03 – Órgão Central de Controle Interno R$ 201.000,00
01.01.04 – Escola do Legislativo R$ 467.000,00
__________________
TOTAL GERAL R$ 8.948.000,00
C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
– Pessoal e Encargos Sociais R$ 6.552.000,00
– Outras Despesas Correntes R$ 2.112.000,00
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Sub Total R$ 8.664.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
– Investimentos R$ 284.000,00
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Sub Total R$ 284.000,00
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TOTAL GERAL R$ 8.948.000,00
Art. 4º Aplicam-se ao Orçamento do Poder Legislativo as autorizações constantes da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2023.
Art. 5º Fica a Câmara Municipal autorizada a alterar os números reduzidos das dotações de seu orçamento para adequar-se aos números reduzidos do orçamento do Município para 2023, caso seja necessário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Em cumprimento a dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023, vimos apresentar o substitutivo ao projeto de resolução que detalha o Orçamento do Poder Legislativo para o ano de 2023, com o arredondamento apresentado pela Lei Orçamentária Anual.
Junto ao substitutivo estão sendo apresentados os anexos:
- Quadro de Detalhamento de Despesas;
- Dotações por estrutura;
- Fontes por estrutura;
- Análise das Despesas em percentuais;
- Ranking de Despesas;
- Funções – ordem código;
- Programas – ordem código;
- Projetos e Atividades – ordem código.
A medida se faz necessária uma vez que o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023 veio com o orçamento do Poder Legislativo com valores arredondados.
Contando com a atenção sempre dispensada pelos nobres edis, solicitamos a aprovação da presente propositura.
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Emenda ao Substitutivo nº 1: 01.031.0001.2.001 REMUNERAÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO
3190.11.00 Red 1 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 1.332.000,00
01.031.0001.2.002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E GABINETES DOS VEREADIRES
3190.11.00 Red 2 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ R$ 864.000,00
Art. 2º A Diretoria Financeira procederá às alterações nos anexos, quadros, ações e programas do presente projeto, que forem modificados em virtude da presente emenda, inclusive no texto principal, se necessário.
Art. 3º Os demais itens permanecem inalterados.
JUSTIFICATIVA
Srs. Vereadores,
Sra. Vereadora,
Considerando que no exercício de 2022, os subsídios dos Vereadores sofreram um acréscimo de 10,06105%.
Considerando que no exercício de 2022 foi aprovada Emenda à Lei Orgânica do Município concedendo 1/3 de férias aos senhores vereadores.
Considerando que até o mês de outubro de 2022, o IPCA acumulado dos 12 últimos meses está no valor de 6,47%.
Esta emenda faz-se necessária, tendo em vista que os recursos previstos para o subsídio dos vereadores no exercício de 2023 podem ser insuficientes.
Diante disso, pedimos aprovação da presente emenda.
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