Dispõe sobre o detalhamento do Orçamento da Câmara Municipal de Três Corações para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Art. 1º - O detalhamento do Orçamento da Câmara Municipal de Três Corações, discriminado de acordo com os quadros que integram e acompanham a presente Resolução, estima à receita em R$ 9.919.000,00 (Nove milhões, novecentos e dezenove mil reais), e fixa a despesa em igual valor, para o exercício de 2024.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante transferência do Poder Executivo e classificada como Receita Extra-orçamentária de Duodécimos.
RECEITA EXTRA ORÇAMENTÁRIA DUODÉCIMO
TOTAL GERAL R$ 9.919.000,00
Art. 3º - A despesa do Poder Legislativo e do Município de Três Corações será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa R$ 9.913.000,00
03 – Essencial a Justiça R$ 3.000,00
24 – Comunicações R$ 3.000,00
_________________
TOTAL GERAL R$ 9.919.000,00
B – DESPESAS POR ÓRGÃOS, UNIDADES E SUB-UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 – Poder Legislativo
01.01 – Câmara Municipal
01.01.1001 – Corpo Legislativo R$ 2.886.000,00
01.01.1002 – Administração Geral/ Jurídica/ Administrativa/
Comunicação / Financeira R$ 6.314.000,00
01.01.1003 – Órgão Central de Controle Interno R$ 212.000,00
01.01.1004 – Escola do Legislativo R$ 507.000,00
__________________
TOTAL GERAL R$ 9.919.000,00
C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
– Pessoal e Encargos Sociais R$ 6.970.000,00
– Outras Despesas Correntes R$ 2.524.500,00
________________
Sub Total R$ 9.494.500,00
DESPESAS DE CAPITAL
– Investimentos R$ 424.500,00
_______________
Sub Total R$ 424.500,00
______________
TOTAL GERAL R$ 9.919.000,00
Art. 4º - Aplicam-se ao Orçamento do Poder Legislativo as autorizações constantes da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2024.
Art. 5º - Fica a Câmara Municipal autorizada a alterar os números reduzidos das dotações de seu orçamento para adequar-se aos números reduzidos do orçamento do Município para 2024, caso seja necessário.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Em cumprimento a dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024, vimos apresentar o presente projeto que detalha o Orçamento do Poder Legislativo para o ano de 2024.
Junto ao projeto de resolução, estão apresentados os anexos:
- Analítico da Despesa;
- Receitas e Despesas por categorias econômicas;
- Despesas por categorias econômicas;
- Despesas por órgão e função;
- Despesas por programa de trabalho;
- Despesas por função, programa e categoria econômica;
- Despesas por função, programa e projeto atividade;
- Despesas por função, programa conforme vínculo.
Contando com a atenção sempre dispensada pelos nobres edis, solicitamos a aprovação do presente projeto de resolução.
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.