Autoriza a realização de convênio entre a Câmara Municipal de Três Corações e a Fundação Comunitária Tricordiana de Educação e dá outras providências.
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Três Corações autorizada a firmar convênio com a Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, inscrita no CNPJ 25.872.854/0001-99, com sede na Avenida Castelo Branco, nº 82, Chácara das Rosas, nesta cidade, conforme minuta de convênio anexa, parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Vimos, por meio deste, encaminhar aos nobres Edis o Projeto de Resolução que 'Autoriza a realização de convênio entre a Câmara Municipal de Três Corações e a Fundação Comunitária Tricordiana de Educação e dá outras providências.'
A proposição em tela visa ao atendimento do art. 143, inciso XIV do Regimento Interno.
Certos de contarmos com a compreensão e colaboração por parte dos Nobres Edis, aguardamos a deliberação do Plenário.
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