Dá nova redação ao caput e § 2º do artigo 5º da Resolução nº7/2015, de 15 de setembro de 2015, que 'Dispõe sobre o 'Programa Auxílio-Alimentação aos Servidores da Câmara Municipal'.
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 5º da Resolução nº7/2015, de 15 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Auxílio-Alimentação continuará sendo concedido, mensalmente, aos servidores no valor correspondente a R$ 732,00 (setecentos e trinta e dois reais)." (NR)
Art. 2º Fica alterada a redação do § 2º do artigo 5º da Resolução nº7/2015, de 15 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
§ 2º A data-base para o reajuste/recomposição previsto no parágrafo anterior será o mês de outubro de cada ano, considerando, para tanto, o índice acumulado dos últimos doze meses, sendo o mês de setembro do ano de reajuste o último dos doze meses.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2023.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa vem à presença de Vossas Excelências apresentar este projeto de resolução que intenta adaptar à realidade administrativa contemporânea o benefício alimentação dos servidores desta Casa Legislativa.
Neste sentido, solicitamos a aquiescência dos nobres Edis a este projeto de resolução, uma vez que entendemos ser uma questão de justiça para com os servidores da Câmara Municipal.
Certos da atenção, aguardamos a aprovação pelo Egrégio Plenário.
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