Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Resolução 217/2023
de 17/10/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 50/2023)
Trâmite
17/10/2023
Regime
Ordinário
Assunto
Dá nova redação
Autor
Mesa Diretora
JOSÉ ANTÔNIO VALIN, JOSÉ MARIA DE LACERDA, JUVENIL ANDRÉ DE OLIVEIRA CLEMENTE.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Dá nova redação ao caput e § 2º do artigo 5º da Resolução nº7/2015, de 15 de setembro de 2015, que 'Dispõe sobre o 'Programa Auxílio-Alimentação aos Servidores da Câmara Municipal'.

Texto

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 5º da Resolução nº7/2015, de 15 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Auxílio-Alimentação continuará sendo concedido, mensalmente, aos servidores no valor correspondente a R$ 732,00 (setecentos e trinta e dois reais)." (NR)

Art. 2º Fica alterada a redação do § 2º do artigo 5º da Resolução nº7/2015, de 15 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

§ 2º A data-base para o reajuste/recomposição previsto no parágrafo anterior será o mês de outubro de cada ano, considerando, para tanto, o índice acumulado dos últimos doze meses, sendo o mês de setembro do ano de reajuste o último dos doze meses.” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,  nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2023.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores,

Senhora Vereadora,

A Mesa Diretora desta Casa Legislativa vem à presença de Vossas Excelências apresentar este projeto de resolução que intenta adaptar à realidade administrativa contemporânea o benefício alimentação dos servidores desta Casa Legislativa.

Neste sentido, solicitamos a aquiescência dos nobres Edis a este projeto de resolução, uma vez que entendemos ser uma questão de justiça para com os servidores da Câmara Municipal.

Certos da atenção, aguardamos a aprovação pelo Egrégio Plenário.

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