Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Emenda a LOM 94/2021
de 05/10/2021
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 81/2021)
Trâmite
05/10/2021
Regime
Ordinário
Assunto
ALTERA
Autor
Vereador
JOSÉ MARIA DE LACERDA, JUVENIL ANDRÉ DE OLIVEIRA CLEMENTE, WEVERTON AGUIAR EXPEDITO, FABIANO JERÔNIMO.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Dá nova redação ao §11 do art. 228 da Lei Orgânica do Município de Três Corações/MG.                                                                                                                                   

Texto

Art. 1º O §11 do art. 228 da Lei Orgânica do Município de Três Corações/MG passa a ter a seguinte redação:

"Art. 228. [...]

§11 No caso das emendas previstas no §6º, poderão ser consideradas, para o cômputo da execução orçamentária, as despesas inscritas em restos a pagar no exercício da respectiva Lei Orçamentária Anual relativas exclusivamente às emendas executadas na modalidade de aplicação direta, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor dessas emendas". (NR)

Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 e §1º da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores,

A presente emenda à Lei Orgânica do Município de Três Corações ora apresentada, visa tão somente adequar a redação do §11 do art. 228 ao texto da Constiuição Federal e Constituição do Estado de Minas Gerais, em atenção ao princípio da simetria, que exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas, os princípios fundamentais e as regras de organização existentes na Constituição da República, principalmente relacionadas à estrutura do governo, forma de aquisição e exercício do poder, organização de seus órgãos e limites de sua própria atuação.

Deste modo, pedimos o apoio dos Nobres Colegas para aprovar essa emenda à Lei Orgânica do nosso município.

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