Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste

Resolução nº 168/2009
de 09/03/2009
Ementa

Introduz alterações na Resolução n° 160/2006, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores.                                                                                     

Texto

Art. 1º. Cria parágrafo único  no artigo 48 da Resolução nº 160/2006:

Art. 48................

Parágrafo único. A nomeação ou a eleição das Comissões Permanentes será realizada na mesma sessão que ocorrer a eleição da Mesa Diretora e do cargo de Vice-presidente da Câmara de Vereadores.

Art. 2º. Os artigos 105, 106 e o caput do artigo 244 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 105. Será dada ampla publicidade às sessões e atividades da Câmara de Vereadores nos meios de comunicações e no mural da sede da Câmara.

§ 1º. Revogado.

§ 2º. Revogado.

Art. 106. As sessões da Câmara, nos termos deste Regimento Interno, poderão ser transmitidas por emissora de radiodifusão e/ou via internet.

Art. 244. Os Vereadores, na circunscrição do município, não poderão (LOM, art.28):

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

RESOLUÇÃO Nº 168, de 09 de março de 2009.

INTRODUZ   ALTERAÇÕES   NA  RESOLUÇÃO Nº 160/2006, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES.

O Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço do Oeste, Estado de  Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes do município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Cria parágrafo único  no artigo 48 da Resolução nº 160/2006:

Art. 48................

Parágrafo único. A nomeação ou a eleição das Comissões Permanentes será realizada na mesma sessão que ocorrer a eleição da Mesa Diretora e do cargo de Vice-presidente da Câmara de Vereadores.

Art. 2º. Os artigos 105, 106 e o caput do artigo 244 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 105. Será dada ampla publicidade às sessões e atividades da Câmara de Vereadores nos meios de comunicações e no mural da sede da Câmara.

§ 1º. Revogado.

§ 2º. Revogado.

Art. 106. As sessões da Câmara, nos termos deste Regimento Interno, poderão ser transmitidas por emissora de radiodifusão e/ou via internet.

Art. 244. Os Vereadores, na circunscrição do município, não poderão (LOM, art.28):

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara de Vereadores de São Lourenço do Oeste, 09 de março de 2009.

Daniel Rodrigo Hippler

Presidente da Câmara de Vereadores

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