Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Ordinária nº 4570/2021
de 28/06/2021
Ementa

Dá nova redação à alínea "a" do inciso I do art. 1º e ao art. 2º e acrescenta alínea "b" e §§ 1º, 2º e 3º ao art. 1º e art. 3º da Lei nº 3987, de 28 de agosto de 2014, alterada pela Lei nº 4137, de 27 de outubro de 2015, que “estabelece critérios para as formas de doação, concessão de direito real de uso, concessão de uso e permissão de uso dos bens imóveis da municipalidade a pessoas físicas ou jurídicas com fins lucrativos”.

Alteração / Revogação Documento Oficial Imagem da Lei
Texto

Art. 1° Dá nova redação à alínea "a" do inciso I, do art. 1º da Lei nº 3987, de 28 de agosto de 2014, alterada pela Lei nº 4137, de 27 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"At. 1º [...]

I - [...]

a) Tal assistência deverá ter regularidade mensal e com os valores a serem repassados para as entidades de acordo com o faturamento bruto da empresa, sendo o valor calculado mensal, conforme se segue:

1- Microempresa, de R$ 240.000,00 até R$ 360.000,00 anual: 50% do salário mínimo;

2- Empresa de Pequeno Porte, de R$ 360.000,00 até 4,8 milhões anual: 2 salários mínimos ;

3- Média Empresa e Grande Empresa, acima de R$ 4,8 milhões anual:  4 salários mínimos.” (NR)

Art. 2º Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 3987, de 28 de agosto de 2014, alterada pela Lei nº 4137, de 27 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Não se aplica às entidades assistenciais sem fins lucrativos o disposto no art. 1º." (NR)

Art. 3º Acresce alínea "b" ao inciso I, do art. 1º da Lei nº 3987, de 28 de agosto de 2014, alterada pela Lei nº 4137, de 27 de outubro de 2015, que contará com a seguinte redação:

"At. 1º [...]

I- [...]

b) As pessoas físicas ou jurídicas mencionadas no Caput deste artigo deverão oferecer vagas para Menor Aprendiz, de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.”(AC)

Art. 4º Acresce §§ 1º, 2º e 3º ao art. 1º da Lei nº 3987, de 28 de agosto de 2014, alterada pela Lei nº 4137, de 27 de outubro de 2015, que contará com a seguinte redação:

"At. 1º [...]

§1º O Poder Executivo, por meio da Secretária de Desenvolvimento Econômico, deverá definir a entidade que irá receber o benefício mensal, de acordo com o artigo 1º.

§2º A empresa beneficiada com a concessão do terreno deverá prestar contas do depósito para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico que ficará responsável pelo controle e cobrança do depósito.

§3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, deverá fazer uma escala com toda as entidades para o recebimento dos valores nos respectivos meses e informar às empresas para que o deposito seja efetuado. (AC)

Art. 5º Acresce art. 3º à Lei nº 3987, de 28 de agosto de 2014, alterada pela Lei nº 4137, de 27 de outubro de 2015, que contará com a seguinte redação:

“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.” (AC)

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem o objetivo de continuar incentivando a vinda de empresas para o nosso Município, beneficiando-as com doação ou cessão de uso de bens imóveis para sua instalação e, em contrapartida, que a empresa beneficiada, reverta parte de seu lucro a entidades sociais de nossa cidade, atendendo, assim, aos anseios econômicos e sociais do nosso Município.

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