Dispõe sobre recomposição de perdas inflacionárias dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo de Baependi, Conselheiros Tutelares, Inativos e Pensionistas, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam recompostos em 4,51% (quatro vírgula cinquenta e um por cento), os vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo de Baependi, Conselheiros Tutelares, Inativos e Pensionistas, a título de correção das perdas inflacionárias apuradas durante o período de 01.01.2020 e 31.12.2020, tendo por base o IPCA ( Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Parágrafo único. A recomposição prevista nesta lei não incidirá sobre a remuneração dos agentes políticos e cargos comissionados, e nem sobre os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, que tem os seus vencimentos vinculados ao que dispõe a Lei Federal n. 11.350/2006.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2021, data-base dos vencimentos dos servidores municipais.
OF/GAP/Nº 053/2021
A Sua Excelência o Senhor
LUIS HENRIQUE SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Baependi
Sede Legislativa - Baependi, MG
Assunto: envio de Projeto de Lei, Recomposição da remuneração dos servidores públicos municipais
Senhor Presidente
Com nossos cordiais cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei anexo, o qual se destina à recomposição salarial dos servidores públicos municipais, em conformidade com o que dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, dispositivo que assegura aos servidores públicos a revisão anual de seus vencimentos, solicitando, em razão da sua motivação, a sua tramitação em caráter de urgência.
Em anexo, conforme exposto na exposição dos motivos do envio do presente projeto, segue estudo de impacto orçamentário e financeiro demonstrando a respectiva viabilidade da proposição.
Com protestos de elevada estima e consideração, despede-se,
Atenciosamente,
Douglas Staduto Souza
Prefeito Municipal
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