CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO

Lei Ordinária 40/1960
de 31/12/1960

Súmula: fica aberto no seguinte exercício o crédito especial, no valor de Cr$ 1.400.500,00 ( um milhão, quatrocentos mil e quinhentos cruzeiros), destinados a ocorrer a seguintes despesas.

Lei Ordinária 39/1960
de 31/12/1960

Súmula: Ficam abertos no corrente exercício créditos suplementares no valor de Cr$ 582.000.00 (quinhentos e oitenta e dois mil cruzeiros), destinados ao reforço das seguintes verbas do orçamento vigente.

Lei Ordinária 38/1960
de 31/12/1960

Súmula: Fica o Sr. Prefeito autorizado a promover construção de um Jardim Público localizado no Alto Alegre.                                                                                   

Lei Ordinária 37/1960
de 31/12/1960

Súmula: Fica o Sr. Prefeito autorizado a promover a construção de um posto em terreno do grupo escolar localizado em Alto Alegre.                                         

Lei Ordinária 36/1960
de 31/12/1960

Súmula: Fica o Sr. Prefeito autorizado a conceder auxilio de Cr$ de 15.000,00 ( quinze mil cruzeiros) ao Padre Luís, Vigário desta Paróquia.                   

Lei Ordinária 35/1960
de 31/12/1960

Súmula: Fica o Sr. Prefeito autorizado a promover a venda de um caminhão basculante, pertencente a esta municipalidade.                                                             

Lei Ordinária 34/1960
de 31/12/1960

Súmula: Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir, por contrato de compra e venda, única casa de madeira para uso do Matadouro Municipal.     

Lei Ordinária 33/1960
de 31/12/1960

Súmula: Fica aberto no corrente exercício o crédito suplementar na importância de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros) destinados ao reforço da verba 8.82.4(a).

Lei Ordinária 32/1960
de 31/12/1960

Súmula: Fica o poder Executivo autorizado, elevar as taxas de melhoramentos públicos rurais para a quantia de Cr$ 60 (sessenta cruzeiros) mais o adicional de 15%, por alqueire, em todas as propriedades agrícolas situadas dentro do município.

Lei Ordinária 31/1960
de 30/12/1960

Súmula: Fica o Executivo autorizado a cobrar o trânsito de café em côco, dentro dos limites das fronteiras de um município para outro, dos seus respectivos produtores.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade