JEFERSON CARDOZO, RODRIGO LIVRAMENTO, NINA SANTIN CAMELLO E SIRLEY MARIA SCHAPPO, VEREADORES COM ASSENTO NESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO INCISO IX, DO ARTIGO 8º, DA LEI ORGÂNICA DE JARAGUÁ DO SUL; AO ART. 289, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL; A FIM DE FAZER CUMPRIR AS (...)
Veja MaisEm atenção ao disposto no inciso IX, do artigo 8º, da Lei Orgânica de Jaraguá do Sul, ao art. 289, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a fim de fazer cumprir as atribuições e competências fiscalizadoras inerentes às funções legislativas e:
Considerando que em recente visita ao terreno da C (...)
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Considerando a Lei federal n. 14.164, de 10 de jun (...)
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Considerando a Lei Complementar n. 145, de 12 de d (...)
Veja MaisAtendendo ao dispositivo no inciso IX, do artigo 8º da Lei Orgânica Municipal, bem como o dispositivo no art. 289 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, a fim de fazer cumprir as atribuições e competências fiscalizadoras inerentes às funções legislativas, solicitamos que sejam e (...)
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Considerando o processo licitatório instrumentaliz (...)
Veja MaisEm atenção ao disposto no inciso IX, do artigo 8º, da Lei Orgânica Municipal, aos termos do artigo 10, da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, e
Considerando inúmeros questionamentos de munícipes referente aos possíveis benefícios concedidos ao atleta Andrey Lima;
Considerando o e-mail (...)
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