ALTERA A PORTARIA N.º 11, DE 29 DE ABRIL DE 2020, QUE "DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO, ENFRENTAMENTO E CONTIGENCIAMENTO DA PANDEMIA CAUSADA PELO AGENTE CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas complementares às já adotadas através da Portaria n.º 11, de 29 de abril de 2020, para prevenção ao contágio, enfrentamento e contingenciamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem adotar todas as medidas necessárias e cabíveis, dentro do âmbito de sua competência administrativa, para evitar a proliferação e para a redução da exposição dos servidores aos riscos da aludida doença;
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde do COVID-19 como pandemia;
CONSIDERANDO que a pandemia causada pelo COVID-19 continua em escala crescente de contágio no país;
O Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, senhor Daniel Pereira do Couto, no exercício de seu mandato, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 38, incisos II, XII, XXIV, alínea "c" da Resolução n.° 003, de 12 de maio de 2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, RESOLVE:
Art. 1º. Ficam acrescentados os §§1º, 2º e 3º ao Art. 2º da Portaria n.º 11 de 29 de abril de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 2º. [...]
§1º - Sem redução de vencimentos, a carga horária de trabalho dos servidores da Câmara fica reduzida em 01 (uma) hora diária e o horário de expediente será das 08hs. às 12hs. e das 13hs. às 16hs.
§2º - O servidor poderá cumprir livremente sua jornada de trabalho em horário diverso ao referido no §1º deste artigo, em razão do banco de horas disposto na Portaria n.º 38, de 18 de setembro de 2012, e, neste caso, será considerado, para fins de apuração do cumprimento da carga horária, a jornada reduzida em 01 (uma) hora diária.
§3º - Os servidores que possuam horas positivas no banco de horas deverão usufruí-las no mês de junho de 2020, visando a redução de sua exposição aos riscos de contágio ao agente viral Coronavírus (COVID-19)." (NR)
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.