Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal. (REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 267 - NOVO REGIMENTO INTERNO).
Anecipa em 1 (uma) hora e 45 min. o início das sessões ordinárias da Câmara Municipal, das 20:00 horas para 18:15 horas, no período de 01/09 a 05/12/86 - Em vista de acontecimentos políticos para eleições proporcionais do estado.
Estabelece que a dotação consignada no Orçamento da Câmara Municipal de Ponta Grossa, destinada a Subvenção Social, será aplicada por indicação dos Senhores Vereadores, conforme estipula.
Fica convocado o Senhor LUIZ VICENTE PAVÃO, Secretário Municipal de Indústria e Comércio, a comparecer na sede deste Legislativo, numa das próximas sessões ordinárias desta Casa de Leis.
Fica convocada a Professora Francisca Isabel de Oliveira Maluf, Secretária Municipal de Educação e Cultura, a comparecer na sede deste Legislativo, numa das próximas sessões ordinárias desta Casa de Leis.
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