ALTERA OS ARTIGOS 22 E 189 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PENHA.
Verbetes: Art. 22. A Câmara Municipal, reunir-se-à, às dezessete horas do dia primeiro de janeiro, no primeiro ano de cada Legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora". "Art. 189. Esta Emenda Global à Lei Orgânica aprovada e assinada pelos membros da Câmara Municipal, será promulga (...)
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