Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste

Decreto Legislativo nº 694/2015
de 17/03/2015
Ementa

Altera o Decreto Legislativo nº 641, de 09 de setembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa “Parlamento Jovem” no município de São Lourenço do Oeste e dá outras providências.

Texto

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º O caput do art. 4º do Decreto Legislativo nº 641, de 09 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O Parlamento Jovem será constituído por mínimo de nove e máximo de onze vereadores mirins, sendo estudantes com idade entre 12 e 15 anos, devidamente matriculados e com frequência escolar comprovada, obedecendo ao seguinte critério:..............................................

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

São Lourenço do Oeste, SC, 17 de março de 2015.

Vereador Edu Antonio Borges

Presidente

Complemento

MENSAGEM

Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2015

Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e  Senhores Vereadores:

Temos a honra de encaminhar para apreciação nesta egrégia Casa Legislativa o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2015, que altera o Decreto Legislativo nº 641, de 09 de setembro de 2009, que cria no âmbito da Câmara de Vereadores o programa “Parlamento Jovem” e dá outras providências.

Com o objetivo de oferecer aos jovens de nosso município conhecimentos mais amplos sobre cidadania e democracia, possibilitando aos estudantes o conhecimento sobre alguns aspectos da democracia, através do exercício e das funções dos trabalhos do Poder Legislativo, foi criado em 2009 o Programa Parlamento Jovem, e já na sequência o Conselho Legislativo Mirim, justamente para ampliar a participação dos jovens no contexto político e cidadã de nossa sociedade.

Ao longo desses 05 anos de existência da Câmara Mirim e do Conselho Mirim, já se observa os bons resultados colhidos através deste Programa que tem servido de suporte as escolas nas questões que envolvem temas como ética, cidadania, sociedade e o envolvimento dos adolescentes e jovens, por conseguinte as famílias lourencianas, no processo político democrático.

Todas as escolas, das redes estadual, municipal e particular, aderiram desde o início ao Programa, contudo, em razão de a legislação que criou tal Programa estabelece que o número de vereadores mirins seja o mesmo da composição da Câmara Municipal, ou seja, atualmente nove, algumas escolas têm participado das atividades do Parlamento Jovem em sistema de rodízio, ou unificando a vaga entre duas escolas, haja vista que o número de estabelecimentos escolares é superior ao número de vereadores.

Notamos então a necessidade de alterar o Decreto Legislativo nº 641/2009, para possibilitar que mais escolas participem efetivamente do Parlamento Jovem, justamente para que estas não percam o vínculo e acabam por desmotivarem-se pela falta de participação.

Desta forma propomos que a Câmara Mirim tenha sua composição flexível, variando de 09 a 11 parlamentares jovens, contemplando, assim, todas as escolas aptas a aderirem ao Programa.

Contanto com o aval e atenção dos nobres Edis, na oportunidade expressamos sentimentos de estima e consideração.

São Lourenço do Oeste, 05 de março de 2015.

Edu Antonio Borges Presidente Edilso Paulo Ranzan 1º Secretário Marlice V. Perazoli 2ª Secretária

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