Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste

Resolução nº 213/2022
de 13/12/2022
Ementa

Altera a Resolução nº 171/2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Jovem do município de São Lourenço do Oeste.                                                     

Documento Oficial Imagem da Lei
Texto

Art. 1º A Resolução nº 171, de 17 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º Poderão participar do Parlamento Jovem estudantes com idade entre 11 e 14 anos, devidamente matriculados nas escolas de ensino fundamental e médio das redes municipal, estadual e particular, estabelecidas no município de São Lourenço do Oeste, mediante adesão voluntária e inscrição de cada estabelecimento escolar interessado. (NR)

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Art. 5º A composição do Parlamento Jovem será equivalente ao número de vereadores do município, constituída por estudantes com idade entre 11 e 14 anos, devidamente matriculados e com frequência escolar comprovada.

Parágrafo único. Cada escola inscrita elegerá um vereador mirim, e havendo número de escolas inscritas menor que a composição da Câmara Municipal, as vagas excedentes serão distribuídas proporcionalmente as escolas com maior número de estudantes com idade entre 11 e 14 anos. (NR)

Art. 6º ................................................................................................................

I - os alunos interessados em concorrer a uma vaga na Câmara Jovem, que tenham idade entre 11 e 14 anos, e estejam devidamente matriculados nas redes de ensino estabelecidas no município, inscrever-se-ão em suas respectivas escolas, com autorização escrita de seus pais ou responsáveis; (NR)

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Art. 25.  .....................................................................................................................................

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V - por solicitação da direção escolar por motivos de indisciplina reiterada ou expulsão. (NR)

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Art. 32. As sessões serão:

I - ordinárias, em número de oito (8) sessões, uma por mês, iniciando no mês de maio;  (NR)

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Art. 34. As sessões ordinárias serão realizadas mensalmente, em data e horário programados pela coordenação do Programa Parlamento Jovem, de forma alternada entre os dias e períodos matutino e vespertino. (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos I, II e III e os §§ 1º e 2º do art. 5º da Resolução nº 171, de 17 de dezembro de 2009.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Lourenço do Oeste, 13 de dezembro de 2022.

Complemento

Mensagem ao Projeto de Resolução nº 007/2022

Senhores Vereadores,

Temos a honra de encaminhar para fins de apreciação nesta Casa de Leis, o incluso projeto de resolução, que trata de alterações na Resolução nº 171/2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Jovem do município de São Lourenço do Oeste.

Em razão de alterações propostas ao Decreto Legislativo 641/2009, que criou o Programara Parlamento Jovem, faz-se necessário as devidas adaptações no Regimento Interno da Câmara Jovem, conforme solicitação da Coordenação do Programa.

Dentre as alterações estão a diminuição da faixa etária, de 12 a 15, para 11 a 14 anos a idade dos alunos que poderão participar do Programa, envolvendo assim mais os estudantes interessados.

Também foi elevado de seis para oito o número de sessões mensais, uma vez que o programa tem atividades de abril a dezembro de cada ano, oportunizando mais ações e trabalhos plenários para os jovens parlamentares.

Ainda, por solicitação de direções escolares, se está criando um novo critério para a perda do mandato, que será solicitado expressamente pela direção da unidade escolar, nos casos de indisciplina reiterada ou expulsão do aluno participante da Câmara Jovem.

O Programa Parlamento Jovem está em atividade desde 2009, sendo modelo e referência regional, e constantemente mencionado em nível estadual, sendo necessário, por vezes, ajustes conforme as atividades vão evoluindo.

Importante destacar a forte parceria mantida entre esta Casa Legislativa, sua equipe técnica e as direções escolares, o que torna o Programa ainda mais visível e destacado, contribuindo imensamente na formação e qualificação dos jovens lourencianos.

Contando com a costumeira atenção e apoio, antecipamos agradecimentos.

Atenciosamente,

Edson Ferrari Presidente Marlice V. Perazoli 1ª Secretária José Deon 2º Secretário

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