PROPÕE AJUSTE NA COMPOSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENHA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS PROPORCIONAIS À POPULAÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 29, INCISO IV, ALÍNEA "C" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Veja MaisSusta os efeitos do Decreto nº 4.144, de 10 de novembro de 2023.
Veja MaisALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Veja MaisInclui o art. 122 C na Lei Orgânica do Município de Penha, que institui o Orçamento Impositivo e dispõe sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual.
Veja MaisAcrescenta os parágrafos 3º e 4º, ao artigo 13 a Lei Complementar 143/2020.
Veja MaisInstitui o Mês de Conscientização da Segurança nas Escolas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Penha e dá outras providências.
Veja MaisProjeto de lei nº 20/2024: do Vereador Luiz Fernando vailatti:
TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DE LISTAGEM CONTENDO O NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS EM CADA UNIDADE ESCOLAR, A CARGA HORÁRIA, A DISCIPLINA, O PERÍODO, E SE A VAGA É VINCULADA (V) OU EXCEDENTE (E), INCLUINDO SÉRIE E O PERÍODO DO ALUNO EM C (...)
Veja MaisAcrescenta dispositivos à Lei nº 2.843, de 18 de novembro de 2016, que "Estabelece critérios para concessão de licença para empresas que comercializam produtos/serviços industrializados e outros produtos em venda ambulante e eventuais e outros de qualquer natureza no Município de Penha, Estado de Sa (...)
Veja MaisCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DA MULHER DENOMINADO: “ELAS EMPREENDEDORAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Penha, o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher denominado: “Elas Empreendedoras”, com o objet (...)
Veja MaisAutoriza o Chefe do Poder Executivo a implantar o Programa Banco de Ração do Município de Penha e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa Banco de Ração do Município de Penha, com o objetivo de captar doações de rações e promover sua distribuição, (...)
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