DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 66 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE ESMERALDAS
Veja MaisDá nova redação ao § 2º do artigo 166 da Lei Orgânica de Esmeraldas, acrescentando o inciso IX, as alíneas “a”, “b”, “c” e os parágrafos 7º e 8º
Veja MaisDá denominação a Praça XV, localizada entre a Rua São Sebastião e Avenida São Judas Tadeu, no bairro Santa Cecília e dá outras providências.
Veja Mais“DISPÕE SOBRE O ENSINO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, NAS INSTITUIÇÕES QUE COMPÕEM A REDE DE ENSINO PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE ESMERALDAS”.
Veja Mais“DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS DE PROFESSORES E FUNCIONARIOS DA REDE PÚBLICAS PRIVADA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ESMERALDAS”.
Veja MaisInstitui a “Semana de Conscientização sobre Escoliose Idiopática Adolescente no Município de Esmeraldas(MG) e dá outras providências.
Veja MaisInstitui a Campanha de Incentivo à Instalação de Fossas Sépticas Biodigestoras nas Áreas Rurais no âmbito do Município de Esmeraldas-MG e dá outras providências.
Veja Mais“Concede o título de Cidadão Honorário do Município de Esmeraldas - MG ao Exmo. Sr. Romeu Zema Neto, DD. Governador do Estado de Minas Gerais”.
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