JEFERSON CARDOZO, RODRIGO LIVRAMENTO, NINA SANTIN CAMELLO E SIRLEY MARIA SCHAPPO, VEREADORES COM ASSENTO NESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO INCISO IX, DO ARTIGO 8º, DA LEI ORGÂNICA DE JARAGUÁ DO SUL; AO ART. 289, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL; A FIM DE FAZER CUMPRIR AS (...)
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Considerando a Lei Complementar n. 145, de 12 de d (...)
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Considerando inúmeros questionamentos de munícipes referente aos possíveis benefícios concedidos ao atleta Andrey Lima;
Considerando o e-mail (...)
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Considerando que a Lei n. 8.666/1993, em seu artigo 61, § 1º, expressamente impõe a necessidade de publicização dos instrumentos contratuais e seus aditamentos pela Administração Pública em meio de comunicação oficial;
Considerando que a Lei de Acesso à Informaç (...)
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