Em atenção ao disposto no inciso IX do artigo 8º da Lei Orgânica de Jaraguá do Sul e aos arts. 289, 290, 291 e 292 do Regimento Interno da Câmara Municipal, a fim de cumprir as atribuições e competências fiscalizadoras inerentes às funções legislativas, e:
Considerando que o Município de Jaraguá d (...)
Veja MaisEm atenção ao disposto no inciso IX do artigo 8º da Lei Orgânica de Jaraguá do Sul e aos arts. 289, 290, 291 e 292 do Regimento Interno da Câmara Municipal, a fim de cumprir as atribuições e competências fiscalizadoras inerentes às funções legislativas, e:
Considerando que a Lei nº 9.515, de 08/12 (...)
Veja MaisAtendendo ao dispositivo no inciso IX, do artigo 8º da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 289 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, a fim de fazer cumprir as atribuições e competências fiscalizadoras inerentes às funções legislativas, solicitamos que sejam en (...)
Veja MaisEm atenção ao disposto no inciso IX, do artigo 8º, da Lei Orgânica de Jaraguá do Sul, aos arts. 289, 290, 291 e 292, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a fim de fazer cumprir as atribuições e competências fiscalizadoras inerentes às funções legislativas e:
Considerando que, segundo o últ (...)
Veja MaisAtendendo ao dispositivo no inciso IX, do artigo 8º da Lei Orgânica Municipal, bem como o dispositivo no art. 289 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, a fim de fazer cumprir as atribuições e competências fiscalizadoras inerentes às funções legislativas, solicitamos que sejam e (...)
Veja MaisJEFERSON CARDOZO, RODRIGO LIVRAMENTO, NINA SANTIN CAMELLO E SIRLEY MARIA SCHAPPO, VEREADORES COM ASSENTO NESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO INCISO IX, DO ARTIGO 8º, DA LEI ORGÂNICA DE JARAGUÁ DO SUL; AO ART. 289, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL; A FIM DE FAZER CUMPRIR AS (...)
Veja MaisJEFERSON CARDOZO, RODRIGO LIVRAMENTO, NINA SANTIN CAMELLO E SIRLEY MARIA SCHAPPO, VEREADORES COM ASSENTO NESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS, ATENDENDO AO DISPOSITIVO NO INCISO IX, DO ARTIGO 8º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, BEM COMO O DISPOSITIVO NO ART. 289 DO REGIME INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO S (...)
Veja MaisAtendendo ao dispositivo no inciso IX, do artigo 8º da Lei Orgânica Municipal, bem como o dispositivo no art. 289 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, a fim de fazer cumprir as atribuições e competências fiscalizadoras inerentes às funções legislativas, solicitamos que sejam e (...)
Veja MaisEm atenção ao disposto no inciso IX, do artigo 8º, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do artigo 289 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, venho, na qualidade de vereadora com assento nesta Casa de Leis, solicitar que sejam encaminhadas as seguintes informações/documentaçõe (...)
Veja MaisAtendendo ao dispositivo no inciso IX, do artigo 8º da Lei Orgânica Municipal, bem como o dispositivo no art. 259 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, a fim de fazer cumprir as atribuições e competências fiscalizadoras inerentes às funções legislativas, solicitamos que sejam e (...)
Veja MaisUsamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.