Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste

Lei Ordinária nº 255/1978
de 19/06/1978
Ementa

Altera a Lei nº 94/72.                                                                                                                                                                                                                                                               

Alteração / Revogação Documento Oficial Imagem da Lei
Texto

Art. 1º - Fica alterado o artigo 19 da Lei nº 94/72, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 19 - O Brasão de Armas de São Lourenço d'Oeste, de autoria do heraldista professor Arcionoi Antonio Peixoto de Faria, da Enciclopédia Municipalista, descrito em termos próprios de heráldica da seguinte forma: ESCUDO SAMNITICO ENCIMADO PELA COROA MURAL DE AGENTE E ILUMINADA DE GOLES DE SEIS TORRES, EM CAMPO DE JALDE, POSTO EM ABISMO. Um agricultor com uma enxada acompanhado de quatro feixes de três hastes de trigo acantonados e quatro cutelas de gojes altenadas nos flancas, em chefe e ao termo, como apoios as destra e sinistra do escudo, canas de milho ao natural entrecruzadas em ponta, sobre as quais se sobrepõe um listel de goles contendo em letras argentinas o topônimo "São Lourenço d'Oeste", ladeado pelos números "21-06", de um lado e "1.958" de outro lado.

Art. 2º - Em  conseqüência da alteração determinada no artigo anterior, a letra "j" do parágrafo único do artigo 19, fica assim redigida:

"J" - no listel de goles "vermelho" em letras argentinas (prateadas),inscreve-se o topônimo identificador "São Lourenço d'Oeste, ladeados pelos números "21-06" de um lado e "1.958" de outro, que identificam a data da emancipação do Município: dia, mês e ano."

Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Complemento

LEI Nº 255/78, de 19/06/78.

Altera a Lei nº 94/72.

DIONÍSIO BIAZUSSI, Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, Faz saber  que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 19 da Lei nº 94/72, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 19 - O Brasão de Armas de São Lourenço d'Oeste, de autoria do heraldista professor Arcionoi Antonio Peixoto de Faria, da Enciclopédia Municipalista, descrito em termos próprios de heráldica da seguinte forma: ESCUDO SAMNITICO ENCIMADO PELA COROA MURAL DE AGENTE E ILUMINADA DE GOLES DE SEIS TORRES, EM CAMPO DE JALDE, POSTO EM ABISMO. Um agricultor com uma enxada acompanhado de quatro feixes de três hastes de trigo acantonados e quatro cutelas de gojes altenadas nos flancas, em chefe e ao termo, como apoios as destra e sinistra do escudo, canas de milho ao natural entrecruzadas em ponta, sobre as quais se sobrepõe um listel de goles contendo em letras argentinas o topônimo "São Lourenço d'Oeste", ladeado pelos números "21-06", de um lado e "1.958" de outro lado.

Art. 2º - Em  conseqüência da alteração determinada no artigo anterior, a letra "j" do parágrafo único do artigo 19, fica assim redigida:

"J" - no listel de goles "vermelho" em letras argentinas (prateadas),inscreve-se o topônimo identificador "São Lourenço d'Oeste, ladeados pelos números "21-06" de um lado e "1.958" de outro, que identificam a data da emancipação do Município: dia, mês e ano."

Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de São Lourenço d'Oeste (SC), aos 19 de junho de 1978.

DIONÍSIO BIAZUSSI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra.

OLÁVIO ERBES

Secretário Geral do Município

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